Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007835
Data do Acordão:04/25/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ACTO OPINATIVO
JUROS MORATORIOS
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Não constitui decisão definitiva e executoria, mas acto meramente opinativo insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que indefere o pedido de indemnização (por juros de mora) pela falta de pontual pagamento de trabalho de empreitada (responsabilidade civil contratual).
II - So as auditorias administrativas compete, em primeiro grau, decidir autoritariamente essa materia, atraves da respectiva acção.
III - Ao caracter definitivo e executorio de um acto administrativo não obsta a circunstancia de haver decidido materia não requerida, desde que a iniciativa da Administração não fosse proibida por lei.
Nº Convencional:JSTA00017881
Nº do Documento:SA119690425007835
Recorrente:ZAGALO , JOSE
Recorrido 1:SSE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:433
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1038
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1968/07/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:D DE 1906/05/09 ART77.
CADM40 ART820 N7 N8 ART851 PARUNICO.
LOSTA56 ART17.