Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007835 |
| Data do Acordão: | 04/25/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO ACÇÃO AUDITORIA ADMINISTRATIVA ACTO OPINATIVO JUROS MORATORIOS EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO AUDITORIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Não constitui decisão definitiva e executoria, mas acto meramente opinativo insusceptivel de recurso contencioso, o despacho ministerial que indefere o pedido de indemnização (por juros de mora) pela falta de pontual pagamento de trabalho de empreitada (responsabilidade civil contratual). II - So as auditorias administrativas compete, em primeiro grau, decidir autoritariamente essa materia, atraves da respectiva acção. III - Ao caracter definitivo e executorio de um acto administrativo não obsta a circunstancia de haver decidido materia não requerida, desde que a iniciativa da Administração não fosse proibida por lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00017881 |
| Nº do Documento: | SA119690425007835 |
| Recorrente: | ZAGALO , JOSE |
| Recorrido 1: | SSE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 433 |
| Referência Publicação 1: | AD N91 ANOVIII PAG1038 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1968/07/08. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D DE 1906/05/09 ART77. CADM40 ART820 N7 N8 ART851 PARUNICO. LOSTA56 ART17. |