Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046187
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO RECORRÍVEL.
ACTO CONFIRMATIVO.
DECISÃO.
PROJECTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
Sumário:I - Notificada a interessada de que, nos termos do despacho de 9/12/1998 do Director do Serviço Sub-Regional de Braga do Centro Regional de Segurança Social do Norte, o seu pedido de concessão de subsídio social de desemprego "será indeferido se, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da recepção deste oficio, não der entrada nestes serviços resposta por escrito, da qual constem elementos que possam obstar ao indeferimento, juntando meios de prova se for caso disso", e tendo ela apresentado resposta, sustentando a existência de erro na determinação do rendimento do seu agregado familiar, o posterior despacho de 12/1/1999, da mesma entidade, que "confirmou o indeferimento", não é meramente confirmativo da anterior decisão, antes surge como o acto definidor da situação jurídica, lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos da requerente e, por isso, contenciosamente recorrível.
II - O primeiro acto ou é um mero "projecto de decisão" ou, quando muito, uma "decisão sujeita a condição suspensiva" (não responder a interessada no prazo de 10 dias), que nunca chegou a adquirir eficácia, por não se ter verificado a condição.
Nº Convencional:JSTA00054471
Nº do Documento:SA120000712046187
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:ROCHA , MAVILDA
Recorrido 1:DIRSERV DO SERVIÇO SUB-REGIONAL DE BRAGA DO CRSS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO DE 2000/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA ART100 ART120 ART121.
LPTA85 ART55.
RSTA ART57 § 4.
Aditamento: