Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046966
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LIMITES TERRITORIAIS.
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - A nulidade prevista na al. d) do art. 668° do CPCivil só ocorre quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir, e não, como a jurisprudência o tem reiteradamente sublinhado, quando deixe de apreciar algum argumento, elemento ou raciocínio expostos pelas partes para sustentação da sua tese relativamente às questões a dirimir.
II - Não invade a esfera de competências do poder legislativo, consagradas nos arts. 249° e 164°, n° 1, al. n) da CRP (competência exclusiva da AR para legislar sobre criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime) a sentença que, movendo-se no estrito âmbito dos limites territoriais das freguesias litigantes, fixados no DL n° 42.040, de 20.12.58, se limitou justamente a reconhecê-los e a aplicá-los à situação sub judice, declarando que parte de uma determinada urbanização se insere no território da freguesia A.
Nº Convencional:JSTA00056156
Nº do Documento:SA120010605046966
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:FREGUESIA DE SANTA MARIA
Recorrido 1:FREGUESIA DE RIO LOBA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 D.
CONST97 ART164 N1 N ART249.
DL 42040 DE 1958/12/20.
Aditamento: