Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046966 |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LIMITES TERRITORIAIS. ACÇÃO DE CONDENAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - A nulidade prevista na al. d) do art. 668° do CPCivil só ocorre quando a sentença deixe de conhecer de questão que deva decidir, e não, como a jurisprudência o tem reiteradamente sublinhado, quando deixe de apreciar algum argumento, elemento ou raciocínio expostos pelas partes para sustentação da sua tese relativamente às questões a dirimir. II - Não invade a esfera de competências do poder legislativo, consagradas nos arts. 249° e 164°, n° 1, al. n) da CRP (competência exclusiva da AR para legislar sobre criação, extinção e modificação de autarquias locais e respectivo regime) a sentença que, movendo-se no estrito âmbito dos limites territoriais das freguesias litigantes, fixados no DL n° 42.040, de 20.12.58, se limitou justamente a reconhecê-los e a aplicá-los à situação sub judice, declarando que parte de uma determinada urbanização se insere no território da freguesia A. |
| Nº Convencional: | JSTA00056156 |
| Nº do Documento: | SA120010605046966 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE SANTA MARIA |
| Recorrido 1: | FREGUESIA DE RIO LOBA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 D. CONST97 ART164 N1 N ART249. DL 42040 DE 1958/12/20. |
| Aditamento: | |