Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006932 |
| Data do Acordão: | 03/26/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACEITAÇÃO TACITA LEGITIMIDADE ACTIVA RECURSO CONTENCIOSO OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL PREDIO URBANO REQUERIMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO |
| Sumário: | I - Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente de um acto administrativo quem o tenha aceitado, expressa ou tacitamente. II - Implica aceitação tacita do acto administrativo que ordenou a efectivação de obras em certa propriedade urbana o facto de o proprietario, depois de ter conhecimento do acto, se limitar a solicitar uma prorrogação do prazo para a eficacia do acto, sem por em causa a legalidade deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00020665 |
| Nº do Documento: | SA119650326006932 |
| Recorrente: | RAMOS , PALMIRA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART827 PAR1. CPC61 ART515 N1. |