Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006932
Data do Acordão:03/26/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
RECURSO CONTENCIOSO
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
PREDIO URBANO
REQUERIMENTO
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Sumário:I - Carece de legitimidade para recorrer contenciosamente de um acto administrativo quem o tenha aceitado, expressa ou tacitamente.
II - Implica aceitação tacita do acto administrativo que ordenou a efectivação de obras em certa propriedade urbana o facto de o proprietario, depois de ter conhecimento do acto, se limitar a solicitar uma prorrogação do prazo para a eficacia do acto, sem por em causa a legalidade deste.
Nº Convencional:JSTA00020665
Nº do Documento:SA119650326006932
Recorrente:RAMOS , PALMIRA
Recorrido 1:CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART827 PAR1.
CPC61 ART515 N1.