Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024218 |
| Data do Acordão: | 09/23/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | Para suspender a eficacia do acto que ordena a entrega duma reserva não basta a simples aceitação de que ele ira fazer desaparecer postos de trabalho, se nada mais se alega, nomeadamente sobre a função economica relativa da zona a entregar em relação a exploração da requerente ou indicação dos prejuizos efectivos que a entrega ira ocasionar. |
| Nº Convencional: | JSTA00024322 |
| Nº do Documento: | SA119860923024218 |
| Data de Entrada: | 08/18/1986 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA 4 DE AGOSTO |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3647 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1985/10/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |