Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024218
Data do Acordão:09/23/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:Para suspender a eficacia do acto que ordena a entrega duma reserva não basta a simples aceitação de que ele ira fazer desaparecer postos de trabalho, se nada mais se alega, nomeadamente sobre a função economica relativa da zona a entregar em relação a exploração da requerente ou indicação dos prejuizos efectivos que a entrega ira ocasionar.
Nº Convencional:JSTA00024322
Nº do Documento:SA119860923024218
Data de Entrada:08/18/1986
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA 4 DE AGOSTO
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3647
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1985/10/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.