Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01541/13 |
| Data do Acordão: | 03/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Se em recurso da sentença dirigido ao STA se questiona a própria apreciação da factualidade subjacente às conclusões apresentadas, ou seja, a valoração da factualidade provada e não provada que a sentença assim especificou, questionando-se, portanto, as ilações de facto que a sentença retira quer dos factos julgados provados, quer das regras consideradas pela sentença em termos de ónus da prova, e questiona, igualmente, a valoração do conjunto da factualidade provada, em termos de discordância quanto à conclusão de que da prova produzida resulta fundada dúvida sobre a quantificação do facto tributário, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito e o STA é incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer. II - Do mesmo modo, não versa só sobre matéria de direito o recurso do despacho interlocutório que dispensou a produção de prova testemunhal, o qual foi dirigido ao STA, se a recorrente afirma que, ao invés do decidido no despacho recorrido, ela (impugnante) alegou factualidade relevante que se mostra controvertida e carenciada de produção de prova testemunhal (dado que parte dessa factualidade não é passível de prova documental) e que os depoimentos testemunhais são igualmente relevantes, quer enquanto contraprova da factualidade alegada na contestação da FP, quer como complemento na interpretação da prova documental produzida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21606 |
| Nº do Documento: | SA22017031501541 |
| Data de Entrada: | 10/07/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......, SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |