Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01541/13
Data do Acordão:03/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se em recurso da sentença dirigido ao STA se questiona a própria apreciação da factualidade subjacente às conclusões apresentadas, ou seja, a valoração da factualidade provada e não provada que a sentença assim especificou, questionando-se, portanto, as ilações de facto que a sentença retira quer dos factos julgados provados, quer das regras consideradas pela sentença em termos de ónus da prova, e questiona, igualmente, a valoração do conjunto da factualidade provada, em termos de discordância quanto à conclusão de que da prova produzida resulta fundada dúvida sobre a quantificação do facto tributário, o recurso não versa exclusivamente matéria de direito e o STA é incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer.
II - Do mesmo modo, não versa só sobre matéria de direito o recurso do despacho interlocutório que dispensou a produção de prova testemunhal, o qual foi dirigido ao STA, se a recorrente afirma que, ao invés do decidido no despacho recorrido, ela (impugnante) alegou factualidade relevante que se mostra controvertida e carenciada de produção de prova testemunhal (dado que parte dessa factualidade não é passível de prova documental) e que os depoimentos testemunhais são igualmente relevantes, quer enquanto contraprova da factualidade alegada na contestação da FP, quer como complemento na interpretação da prova documental produzida.
Nº Convencional:JSTA000P21606
Nº do Documento:SA22017031501541
Data de Entrada:10/07/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......, SGPS, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: