Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 093/24.5BCLSB |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAD – que havia julgado procedente o pedido de anulação das sanções de interdição de recinto desportivo e de multa aplicadas pelo Conselho Disciplinar da FPF [ao abrigo, nomeadamente, do art. 118º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD – porque a questão a reapreciar não demanda a necessidade de reanálise do assunto com vista a uma melhor aplicação do direito, não se vendo igualmente, que a questão detenha uma relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32925 |
| Nº do Documento: | SA120241128093/24 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | A... - FUTEBOL SAD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |