Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 093/24.5BCLSB |
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Data do Acordão: | 11/28/2024 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
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Sumário: | Não se justifica admitir revista do acórdão do TCA que manteve a decisão do TAD – que havia julgado procedente o pedido de anulação das sanções de interdição de recinto desportivo e de multa aplicadas pelo Conselho Disciplinar da FPF [ao abrigo, nomeadamente, do art. 118º do Regulamento Disciplinar da LPFP] e impostas a SAD – porque a questão a reapreciar não demanda a necessidade de reanálise do assunto com vista a uma melhor aplicação do direito, não se vendo igualmente, que a questão detenha uma relevância jurídica ou social superior ao normal para este tipo de problemática. |
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Nº Convencional: | JSTA000P32925 |
Nº do Documento: | SA120241128093/24 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | A... - FUTEBOL SAD |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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