Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016450
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Sumário:I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no artigo 168, n. 3, da Constituição da Republica Portuguesa
(CRP) (primeira redacção).
II - A autorização legislativa contida no artigo 31 da Lei 21-A/79 e renovada no artigo 6 da
Lei 43/79 e suficiente para que, com base nela, o Governo possa legislar sobre todos os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica.
III - O Decreto-Lei 374-J/79 não enferma de inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00011180
Nº do Documento:SAP19870224016450
Data de Entrada:07/21/1983
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL / SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1.
CCIV66 ART9 N1.
L 43/79 DE 1979/09/07 ART6.
L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART31.
DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART1 ART8.
PPL 275/I IN DAR 1979/08/28.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1986/01/19 IN DR IIS 1986/05/15.
AC STAP DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1369.