Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045979
Data do Acordão:01/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO.
Sumário:I - O conceito legal indeterminado "razões humanitárias" acolhido no n.º 1 do artigo 8º da Lei 15/98 não confere à Administração um poder discricionário.
II - Na sua aplicação, a entidade administrativa exerce um poder vinculado, que pressupõe a fixação do conteúdo exacto desse conceito, mediante interpretação a efectuar nos mesmos termos dos restantes segmentos da norma.
III - O acto proferido ao abrigo do preceito é sindicável nos termos gerais dos actos praticados no uso de poder vinculado.
Nº Convencional:JSTA00055347
Nº do Documento:SA120010124045979
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:ISIEFO , AMAD
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45473 DE 2000/05/11.
Aditamento: