Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045979 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. RAZÕES HUMANITÁRIAS. CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO. |
| Sumário: | I - O conceito legal indeterminado "razões humanitárias" acolhido no n.º 1 do artigo 8º da Lei 15/98 não confere à Administração um poder discricionário. II - Na sua aplicação, a entidade administrativa exerce um poder vinculado, que pressupõe a fixação do conteúdo exacto desse conceito, mediante interpretação a efectuar nos mesmos termos dos restantes segmentos da norma. III - O acto proferido ao abrigo do preceito é sindicável nos termos gerais dos actos praticados no uso de poder vinculado. |
| Nº Convencional: | JSTA00055347 |
| Nº do Documento: | SA120010124045979 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | ISIEFO , AMAD |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45473 DE 2000/05/11. |
| Aditamento: | |