Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023026 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL IRS TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES |
| Sumário: | I - Em regra, a determinação do lucro tributável das actividades comerciais, industriais ou agrícolas faz-se com base na contabilidade ou nos livros de registo (art. 37 do CIRS); II - Excepcionalmente, e para a hipótese de não ser possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação do lucro, aplicam-se métodos indiciários (art. 38, n. 2, do CIRS); III - O contribuinte pode sair prejudicado pela aplicação de métodos indiciários fora dos casos permitidos pela lei, mas não o contrário. |
| Nº Convencional: | JSTA00051943 |
| Nº do Documento: | SA219990630023026 |
| Data de Entrada: | 09/16/1998 |
| Recorrente: | NETO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL DE 1997/06/02 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART37 ART38 N1 A N2. CONST97 ART103 N2. ETAF84 ART21 N4. |