Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023026
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
IRS
TRIBUTAÇÃO POR MÉTODOS INDICIÁRIOS OU POR PRESUNÇÕES
Sumário:I - Em regra, a determinação do lucro tributável das actividades comerciais, industriais ou agrícolas faz-se com base na contabilidade ou nos livros de registo
(art. 37 do CIRS);
II - Excepcionalmente, e para a hipótese de não ser possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à correcta determinação do lucro, aplicam-se métodos indiciários (art. 38, n. 2, do CIRS);
III - O contribuinte pode sair prejudicado pela aplicação de métodos indiciários fora dos casos permitidos pela lei, mas não o contrário.
Nº Convencional:JSTA00051943
Nº do Documento:SA219990630023026
Data de Entrada:09/16/1998
Recorrente:NETO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL DE 1997/06/02 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART37 ART38 N1 A N2.
CONST97 ART103 N2.
ETAF84 ART21 N4.