Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0551/09.1BALSB
Data do Acordão:01/19/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
INCIDENTE
Sumário:I – A existência de contradição entre duas decisões passadas em julgado determina a ineficácia da que transitou em segundo lugar, a qual deve ser declarada no próprio processo em que a decisão afectada foi proferida.
II – Em caso de anulação do acto que aplicou a pena disciplinar de demissão a um magistrado do MP com fundamento em erro nos pressupostos de facto por nesse acto se ter tomado em conta um determinado fundamento de facto que, por não estar demonstrado, não poderia ser considerado, não há obstáculo derivado dos efeitos do caso julgado a que se pratique um novo acto sancionatório que não tenha como suporte factual aquele fundamento.
Nº Convencional:JSTA00071652
Nº do Documento:SAP202301190551/09
Data de Entrada:07/01/2022
Recorrente:AA
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE 07/04/2022
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO CIVIL E PROCESSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Legislação Nacional:ARTIGOS 621.º e 625.º, do C. P. C. E ARTIGO 173.º, n.º
1, do CPTA.
Aditamento: