Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/09.1BALSB |
| Data do Acordão: | 01/19/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS INCIDENTE |
| Sumário: | I – A existência de contradição entre duas decisões passadas em julgado determina a ineficácia da que transitou em segundo lugar, a qual deve ser declarada no próprio processo em que a decisão afectada foi proferida. II – Em caso de anulação do acto que aplicou a pena disciplinar de demissão a um magistrado do MP com fundamento em erro nos pressupostos de facto por nesse acto se ter tomado em conta um determinado fundamento de facto que, por não estar demonstrado, não poderia ser considerado, não há obstáculo derivado dos efeitos do caso julgado a que se pratique um novo acto sancionatório que não tenha como suporte factual aquele fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00071652 |
| Nº do Documento: | SAP202301190551/09 |
| Data de Entrada: | 07/01/2022 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DE 07/04/2022 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | PROCESSO CIVIL E PROCESSO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 621.º e 625.º, do C. P. C. E ARTIGO 173.º, n.º 1, do CPTA. |
| Aditamento: | |