Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005589
Data do Acordão:06/17/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PROVIMENTO
ANTIGUIDADE
CATEGORIA
Sumário:Na colocação dos funcionarios do quadro anterior atende-se em primeiro lugar a categoria e so depois a antiguidade.
Nº Convencional:JSTA00025677
Nº do Documento:SA119600617005589
Recorrente:QUINTA , RUI
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 41482 DE 1957/12/28 ART3.