Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013861
Data do Acordão:03/06/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:IRREGULARIDADE DE MANDATO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - O artigo 40 do Codigo de Processo Civil não exige a notificação pessoal da parte relativamente a qual se verifica falta ou irregularidade do mandato, não sendo aplicavel ao caso, por analogia, e disposto no artigo
41, n. 3, do mesmo Codigo.
II - Notificado o recorrente nos termos do artigo
253 do Codigo de Processo Civil, com as modificações resultantes do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, para regularizar o mandato em determinado prazo e não tendo cumprido, fica sem efeito tudo quanto foi praticado pelo mandatario, designadamente a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00008648
Nº do Documento:SA119800306013861
Data de Entrada:10/31/1979
Recorrente:COMIS DE TRABALHADORES DA TABAQUEIRA EP
Recorrido 1:SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 ART41 ART253 ART254.
CCIV66 ART10 N1 N2.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
RSTA57 ART103.