Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013861 |
| Data do Acordão: | 03/06/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | IRREGULARIDADE DE MANDATO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - O artigo 40 do Codigo de Processo Civil não exige a notificação pessoal da parte relativamente a qual se verifica falta ou irregularidade do mandato, não sendo aplicavel ao caso, por analogia, e disposto no artigo 41, n. 3, do mesmo Codigo. II - Notificado o recorrente nos termos do artigo 253 do Codigo de Processo Civil, com as modificações resultantes do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro, para regularizar o mandato em determinado prazo e não tendo cumprido, fica sem efeito tudo quanto foi praticado pelo mandatario, designadamente a interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00008648 |
| Nº do Documento: | SA119800306013861 |
| Data de Entrada: | 10/31/1979 |
| Recorrente: | COMIS DE TRABALHADORES DA TABAQUEIRA EP |
| Recorrido 1: | SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS INDUSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS. |
| Decisão: | SEM EFEITO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART40 ART41 ART253 ART254. CCIV66 ART10 N1 N2. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. RSTA57 ART103. |