Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038336 |
| Data do Acordão: | 01/20/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO ESCALÃO DE VENCIMENTO ACESSO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO |
| Sumário: | I - O Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário aprovado pelo DL 139-A/90, de 28/4, dispensou no n. 1 do artigo 129 de candidatura para acesso ao 8 escalão os professores dos ensinos preparatório e secundário que tivessem realizado com êxito as provas de exame de Estado e que à data da transição para a estrutura de nova carreira possuíssem 25 anos ou mais de serviço docente ou equiparado. II - Os que não tinham esse tempo de serviço continuavam obrigados a apresentar candidatura por imperativo do art. 10 do DL 409/89, de 18/11. III - Aqueles que não apresentaram candidatura permaneciam no 7 escalão e só vieram a poder progredir ao 8 quando o DL 120-A/92, de 30/6, tornou extensiva essa possibilidade aos professores que perfizessem, até 31 de Dezembro de 1992, 25 anos ou mais de serviço docente ou equiparado. IV - Para aqueles que progridem ao 8 escalão ao abrigo do DL 120-A/92 os efeitos do acesso reportam-se a 1 de Janeiro de 1993, se já então tiverem completado o módulo do tempo de serviço correspondente ao 7 escalão. |
| Nº Convencional: | JSTA00048823 |
| Nº do Documento: | SAP19980120038336 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART10 N1. PORT 1218/90 DE 1990/12/19 ART1. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART28 N1. DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART2 N2 ART3 ART4 ART6. |