Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038336
Data do Acordão:01/20/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
ACESSO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
Sumário:I - O Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário aprovado pelo DL 139-A/90, de 28/4, dispensou no n. 1 do artigo 129 de candidatura para acesso ao 8 escalão os professores dos ensinos preparatório e secundário que tivessem realizado com êxito as provas de exame de Estado e que à data da transição para a estrutura de nova carreira possuíssem 25 anos ou mais de serviço docente ou equiparado.
II - Os que não tinham esse tempo de serviço continuavam obrigados a apresentar candidatura por imperativo do art. 10 do DL 409/89, de 18/11.
III - Aqueles que não apresentaram candidatura permaneciam no 7 escalão e só vieram a poder progredir ao 8 quando o DL 120-A/92, de 30/6, tornou extensiva essa possibilidade aos professores que perfizessem, até 31 de Dezembro de 1992, 25 anos ou mais de serviço docente ou equiparado.
IV - Para aqueles que progridem ao 8 escalão ao abrigo do
DL 120-A/92 os efeitos do acesso reportam-se a 1 de Janeiro de 1993, se já então tiverem completado o módulo do tempo de serviço correspondente ao 7 escalão.
Nº Convencional:JSTA00048823
Nº do Documento:SAP19980120038336
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:TEIXEIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART10 N1.
PORT 1218/90 DE 1990/12/19 ART1.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART28 N1.
DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART2 N2 ART3 ART4 ART6.