Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0718/02 |
| Data do Acordão: | 07/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ASSESSOR. PROVAS PÚBLICAS. AVALIAÇÃO CURRICULAR. |
| Sumário: | I - O DL nº 265/88, de 28 de Julho (Estruturação das Carreiras Técnica Superior e Técnica) prevê, no art. 3º, nº 1, al. b), um regime especial de recrutamento relativo ao concurso de acesso à categoria de assessor, assumindo este preceito a característica de norma especial relativamente ao regime geral previsto no DL nº 498/88, de 30 de Dezembro. II - Nos concursos de acesso à categoria de assessor, a avaliação curricular dos candidatos tem que ser levada a cabo pela forma e com os objectivos previstos no citado preceito do DL nº 265/88, ou seja, tem que ser feita em concurso de provas públicas e assumir a forma de apreciação e discussão pública dos currículos. III - Enferma de ilegalidade, por violação daquele preceito, o aviso de abertura de concurso de acesso à categoria de assessor que determina a aplicação do método de avaliação curricular segundo a fórmula de ponderação de factores enunciados no art. 27º, nº 3 do DL nº 498/88. |
| Nº Convencional: | JSTA00057952 |
| Nº do Documento: | SA1200207110718 |
| Data de Entrada: | 05/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINEPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B C. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 ART27 N3 ART48 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27874 DE 1993/11/18. |
| Aditamento: | |