Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0718/02
Data do Acordão:07/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
ASSESSOR.
PROVAS PÚBLICAS.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
Sumário:I - O DL nº 265/88, de 28 de Julho (Estruturação das Carreiras Técnica Superior e Técnica) prevê, no art. 3º, nº 1, al. b), um regime especial de recrutamento relativo ao concurso de acesso à categoria de assessor, assumindo este preceito a característica de norma especial relativamente ao regime geral previsto no DL nº 498/88, de 30 de Dezembro.
II - Nos concursos de acesso à categoria de assessor, a avaliação curricular dos candidatos tem que ser levada a cabo pela forma e com os objectivos previstos no citado preceito do DL nº 265/88, ou seja, tem que ser feita em concurso de provas públicas e assumir a forma de apreciação e discussão pública dos currículos.
III - Enferma de ilegalidade, por violação daquele preceito, o aviso de abertura de concurso de acesso à categoria de assessor que determina a aplicação do método de avaliação curricular segundo a fórmula de ponderação de factores enunciados no art. 27º, nº 3 do DL nº 498/88.
Nº Convencional:JSTA00057952
Nº do Documento:SA1200207110718
Data de Entrada:05/02/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINEPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART3 N1 B C.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART26 ART27 N3 ART48 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27874 DE 1993/11/18.
Aditamento: