Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016148
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
POSSE ÚTIL
INCIDÊNCIA PESSOAL
Sumário:I - A efectiva posse de prédio, que faz presumir a titularidade do direito aos respectivos rendimentos, para efeitos de incidência subjectiva em contribuição predial, pressupõe a investidura no direito real de gozo que a posse pode assumir em direito privado.
II - Tal situação não se realiza no associado de cooperativa de habitação, que desta recebe o imóvel e que o ocupa, sem que haja sido celebrada escritura de compra e venda sob qualquer das formas referidas no art. 21/2 do DL n. 218/82, de 2 de Junho, ou se mostre ter aquele actuado, em relação ao imóvel, uti dominus.
Nº Convencional:JSTA00040069
Nº do Documento:SA219940112016148
Data de Entrada:03/10/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:OLIVEIRA , AMERICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART1 ART6 ART183.
CSISD58 ART2 N2 PAR1.
CCIV66 ART1251 ART1253.
DL 218/82 DE 1982/06/02 ART21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/10/26 IN AP-DR 1989/11/30 PAG1222.
AC STJ DE 1975/11/28 IN BMJ N251 PAG135.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO 2ED VIII PAG6.
ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG343.
CARDOSO MOTA A CONTRIBUIÇÃO PREDIAL E O IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA 3ED PAG222 PAG227.