Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047826 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | Verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância (art. 287°, al. e) do CPCivil), sempre que os efeitos úteis da lide, pretendidos com a instauração da acção, são já impossíveis de obter, ou porque tais efeitos foram já objectivados ou alcançados, ou por estar já consumada uma situação impeditiva da sua produção. |
| Nº Convencional: | JSTA00056872 |
| Nº do Documento: | SA120011129047826 |
| Data de Entrada: | 06/20/2001 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSÉ E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART287 E. |
| Aditamento: | |