Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047826
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:Verifica-se a impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção da instância (art. 287°, al. e) do CPCivil), sempre que os efeitos úteis da lide, pretendidos com a instauração da acção, são já impossíveis de obter, ou porque tais efeitos foram já objectivados ou alcançados, ou por estar já consumada uma situação impeditiva da sua produção.
Nº Convencional:JSTA00056872
Nº do Documento:SA120011129047826
Data de Entrada:06/20/2001
Recorrente:RIBEIRO , JOSÉ E OUTROS
Recorrido 1:CM DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART287 E.
Aditamento: