Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012002
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
REMUNERAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O processamento da remuneração traduz acto administrativo, que não operação material, havendo do acto da entidade processadora recurso hierarquico necessario para abertura da via contenciosa.
II - Fixada a remuneração com base em determinado criterio e recebida a primeira prestação, forma-se "caso decidido" se o interessado não reage, impugnando esse criterio, depois de abrir a via contenciosa.
III - Pedido, posteriormente a formação do caso decidido, o pagamento das quantias que não foram pagas e seriam devidas por se entender que o criterio adoptado e ilegal, o despacho que indefere a pretensão tem identico objecto e esta em relação de confirmação com o caso decidido, sendo, portanto, irrecorrivel, uma vez que os actos confirmativos não são susceptiveis de impugnação contenciosa, por não terem executoriedade propria, conforme e jurisprudencia constante deste Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00008994
Nº do Documento:SA119800626012002
Data de Entrada:08/28/1978
Recorrente:ABREU , LOPO
Recorrido 1:MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2811
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAS DE 1978/06/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 49459 DE 1969/12/24 ART1 ART3 N3.
PORT 58/72 DE 1972/01/31.
DL 48357 DE 1968/04/28 ART59.
DL 39222 DE 1953/05/26 NA REDACÇÃO DO DL 42593 DE 1959/10/19 ART2 PAR2 PAR3.
D 27327 DE 1936/12/15 ART1 ART2.
D 16670 DE 1929/03/27 ART15.
D 18381 DE 1930/05/24 ART8 ART33 ART36.
D 25299 DE 1935/05/06.
RSTA57 ART47.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/07/18 IN COL AC PAG1400.
AC STA DE 1974/06/27 IN COL AC PAG1218.
AC STA PROC11554 DE 1979/05/10.
AC STAP PROC10059 DE 1979/03/05.