Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010779 |
| Data do Acordão: | 02/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE |
| Sumário: | Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos de calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado na vigencia do Dec. 534/73, de 18-10. |
| Nº Convencional: | JSTA00001840 |
| Nº do Documento: | SAP19820224010779 |
| Recorrente: | DIAS , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 248 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. EFU66 ART430 PAR6. EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 ART141 N1 B. D 534/73 DE 1973/10/18. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2. DL 568/75 DE 1975/10/04. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG40 PAG132 NOTA1. |