Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010779
Data do Acordão:02/24/1982
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
Sumário:Os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique não podem ser considerados para efeitos de calculo da respectiva pensão de aposentação, nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Dec. 52/75, de 8-2, quando o acto ou facto determinante da aposentação se tenha verificado na vigencia do Dec. 534/73, de 18-10.
Nº Convencional:JSTA00001840
Nº do Documento:SAP19820224010779
Recorrente:DIAS , AUGUSTO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:248
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO.
EFU66 ART430 PAR6.
EA72 ART6 N1 N2 ART48 ART51 ART141 N1 B.
D 534/73 DE 1973/10/18.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N3 N4 N5 ART5 N1 N2.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO PAG40 PAG132 NOTA1.