Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033484
Data do Acordão:03/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
ACTO EXPRESSO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Não há indeferimento tácito se, antes do prazo fixado para a sua emissão, for praticado pelo órgão competente, acto expresso a decidir a pretensão do interessado.
II - Definida, através deste, de forma autoritária, a situação concreta, o recurso contencioso do acto presumido, mas que na realidade não chegou a ter lugar carece ab ovo de objecto.
III - Deve assim rejeitar-se, ainda que o interessado não tenha sido notificado do acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00042127
Nº do Documento:SA119950314033484
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:NETO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 N1 N2 N3 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10477 DE 1995/02/21.