Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018709
Data do Acordão:05/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
PRAZO
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O acto de revogação de outro de isenção de direitos alfandegarios tem de ser proferido no prazo de um ano, com base na sua ilegalidade.
Mas a ilegalidade verificada, se o acto não for revogado dentro do prazo, deixa de existir, convalidando-se o primeiro acto. O segundo acto tem de ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00031524
Nº do Documento:SA119860516018709
Data de Entrada:03/21/1983
Recorrente:INDUSTRIAS JOMAR-MADEIRAS E DERIVADOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1964
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 8288 DE 1935/11/26.
LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31.
LPTA85 ART28 N1 E.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG518.