Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0298/16 |
| Data do Acordão: | 10/26/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º); II – Não se afigura “manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” o recurso de decisão que não tenha adoptado entendimento contrário ao sufragado na diversa jurisprudência assinalada pela Recorrente e que não constitua um erro clamoroso que importe necessariamente corrigir, sob pena de “afronta ao direito”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21061 |
| Nº do Documento: | SA2201610260298 |
| Data de Entrada: | 03/10/2016 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |