Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024740 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IRS. DEFICIENTE. BENEFÍCIOS FISCAIS. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INCAPACIDADE FÍSICA. GRAU DE INCAPACIDADE. ACTO ADMINISTRATIVO. ACTO MÉDICO. |
| Sumário: | I - O DL 202/96, de 23/10, que introduziu um regime novo na avaliação da incapacidade para efeitos de acessão a benefícios fiscais, passou a dar relevância à disfunção residual existente após a aplicação dos respectivos meios de correcção. II - Deste modo, a partir da sua entrada em vigor o coeficiente de incapacidade arbitrado deve corresponder a essa disfunção residual e, porque assim é, e porque o mesmo entrou em vigor em 30/11/96, é aplicável aos processos referentes ao IRS de 1996. III - A concessão do benefício decorrente de uma deficiência pressupõe a prática de dois actos administrativos autónomos, ainda que interdependentes; de um lado, o acto médico, de outro, a decisão administrativa fiscal concedendo-o ou denegando-o. IV - A actividade da Administração Fiscal está subordinada ao princípio da legalidade o que determina que esta tenha de decidir de acordo com as leis contemporâneas da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00053635 |
| Nº do Documento: | SA220000405024740 |
| Data de Entrada: | 02/02/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | NOVAIS , BEATRIZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO À IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART266 N2. LPTA85 ART3. ETAF96 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART17 A ART144 ART167. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART722 N1 N2. L 9/89 DE 1989/05/02 ART2 N1. TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADES APROVADA PELO DL 341/93 DE 1993/09/30. DL 202/96 DE 1996/10/23 ART4 ART5 N1 ART7 ANEXOI N4 N5 E. CPA91 ART3 N1. LGT98 ART55. CIRS88 ART60. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |
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