Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019768 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA SEGUNDA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - O artigo 284, § único, do Código da Contribuição Predial (CCPISIA) foi revogado pelo art. 155 do CPT, atento o disposto no artigo 11 do DL n. 154/91, de 23/IV, que aprovou tal compêndio adjectivo. II - Assim, o prazo para a impugnação judicial de 2 avaliação destinada a fixar o valor patrimonial de um lote de terreno para efeitos de contribuição autárquica é de 90 dias contados da notificação do resultado da mesma avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00045252 |
| Nº do Documento: | SA219960320019768 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | LUDOVICO , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART155. CCPIIA63 ART284 PARÚNICO. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CCIV66 ART7 N3. DL 20-P/90 DE 1990/01/15. |