Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019768
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
SEGUNDA AVALIAÇÃO
Sumário:I - O artigo 284, § único, do Código da Contribuição Predial (CCPISIA) foi revogado pelo art. 155 do CPT, atento o disposto no artigo 11 do DL n. 154/91, de 23/IV, que aprovou tal compêndio adjectivo.
II - Assim, o prazo para a impugnação judicial de 2 avaliação destinada a fixar o valor patrimonial de um lote de terreno para efeitos de contribuição autárquica é de
90 dias contados da notificação do resultado da mesma avaliação.
Nº Convencional:JSTA00045252
Nº do Documento:SA219960320019768
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:LUDOVICO , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART155.
CCPIIA63 ART284 PARÚNICO.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
CCIV66 ART7 N3.
DL 20-P/90 DE 1990/01/15.