Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0161/04 |
| Data do Acordão: | 04/04/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. DIREITO PRIVADO. PRESCRIÇÃO. ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO. INCIDENTE. ERRO DE JULGAMENTO. MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – Os tribunais administrativos só podem conhecer de questões de direito privado, a título incidental, ou seja, quando o conhecimento dessas questões é necessário para dirimir um litígio emergente de uma relação jurídica administrativa, ficando o conhecimento de tal questão confinado ao âmbito do processo e com efeitos a ele restritos (artº4º, nº1, f) e 7º da LPTA). II – Não configurando o facto ilícito alegado qualquer actuação criminosa, o prazo de prescrição do direito a indemnização dele decorrente é de três anos, a contar do seu conhecimento pelo autor (artº498, nº1 do CC). III – Estando prescrito o direito de indemnização peticionado e sendo a prescrição um facto extintivo do direito, perde qualquer interesse a apreciação do também alegado erro de julgamento da matéria de facto relativa aquele pedido indemnizatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00062967 |
| Nº do Documento: | SA1200604040161 |
| Data de Entrada: | 02/16/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE TAROUCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ACÇÃO COMUM. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART211 N1 ART212 N3. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/09/29 ART3 ART4 N1 F. CPC96 ART66 ART672. LPTA85 ART7 ART71 N2. CCIV66 ART342 N1 ART498 N1. CP82 ART14 ART308. CP95 ART14 ART212. |
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