Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/04
Data do Acordão:04/04/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
DIREITO PRIVADO.
PRESCRIÇÃO.
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
INCIDENTE.
ERRO DE JULGAMENTO.
MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – Os tribunais administrativos só podem conhecer de questões de direito privado, a título incidental, ou seja, quando o conhecimento dessas questões é necessário para dirimir um litígio emergente de uma relação jurídica administrativa, ficando o conhecimento de tal questão confinado ao âmbito do processo e com efeitos a ele restritos (artº4º, nº1, f) e 7º da LPTA).
II – Não configurando o facto ilícito alegado qualquer actuação criminosa, o prazo de prescrição do direito a indemnização dele decorrente é de três anos, a contar do seu conhecimento pelo autor (artº498, nº1 do CC).
III – Estando prescrito o direito de indemnização peticionado e sendo a prescrição um facto extintivo do direito, perde qualquer interesse a apreciação do também alegado erro de julgamento da matéria de facto relativa aquele pedido indemnizatório.
Nº Convencional:JSTA00062967
Nº do Documento:SA1200604040161
Data de Entrada:02/16/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE TAROUCA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ACÇÃO COMUM.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CONST97 ART211 N1 ART212 N3.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/09/29 ART3 ART4 N1 F.
CPC96 ART66 ART672.
LPTA85 ART7 ART71 N2.
CCIV66 ART342 N1 ART498 N1.
CP82 ART14 ART308.
CP95 ART14 ART212.
Aditamento: