Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004063 |
| Data do Acordão: | 07/29/1964 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CAUÇÃO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA DOCUMENTO DE TRANSPORTE CONTRABANDO |
| Sumário: | I - A caução a arbitrar nos processos do contencioso aduaneiro não pode ser inferior a metade do maximo da multa, mas pode ser fixada em quantitativo superior a essa metade. II - As mercadorias de circulação condicionada que ainda não passaram ao poder do consumidor encontram-se em flagrante delito de contrabando quando desacompanhadas da competente documentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00024109 |
| Nº do Documento: | SA419640729004063 |
| Recorrente: | GLORIA , DELFIM |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 13 |
| Referência Publicação 1: | AD N30 ANOIII PAG1562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART16 ART36 N5 ART37 ART134. RGA41 ART691 PAR4. CPP29 ART50 ART251. CONST33 ART8 N8. |