Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004063
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CAUÇÃO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
CONTRABANDO
Sumário:I - A caução a arbitrar nos processos do contencioso aduaneiro não pode ser inferior a metade do maximo da multa, mas pode ser fixada em quantitativo superior a essa metade.
II - As mercadorias de circulação condicionada que ainda não passaram ao poder do consumidor encontram-se em flagrante delito de contrabando quando desacompanhadas da competente documentação.
Nº Convencional:JSTA00024109
Nº do Documento:SA419640729004063
Recorrente:GLORIA , DELFIM
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1968
Página:13
Referência Publicação 1:AD N30 ANOIII PAG1562
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART16 ART36 N5 ART37 ART134.
RGA41 ART691 PAR4.
CPP29 ART50 ART251.
CONST33 ART8 N8.