Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0837/09 |
| Data do Acordão: | 09/09/2009 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão da inconstitucionalidade da norma do nº 1 do art. 24º do DL 503/99 que foi interpretada como contendo uma regra de caducidade do direito de pedir e obter revisão da situação de pessoa acidentada em serviço, apresenta-se como vindo, previsivelmente, a ser suscitada em repetidas aplicações, pelo que é de relevância jurídica e a pacificação certeza e determinabilidade da interpretação desta norma configura interesse social fundamental, de modo que estão preenchidos os requisitos de admissão do recurso excepcional de revista do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10764 |
| Nº do Documento: | SA1200909090837 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |