Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018998
Data do Acordão:11/24/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ASSEMBLEIA REGIONAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
FUNCIONÁRIO REGIONAL
VENCIMENTO
Sumário:I - Por força do D.L. n. 365/79, de 4 de Setembro (art. 6 n. 1), os funcionários da Administração Central que foram integrados na Assembleia Regional não podiam passar a receber menos do que vinham recebendo.
II - Acontecendo, in casu, que o funcionário integrado passou a receber menos do que vinha recebendo por força da Resolução n. 67/83 referida em epígrafe, violou esta aquele Decreto-Lei n. 365/79, pelo que deve ser como foi, anulada.
Nº Convencional:JSTA00043078
Nº do Documento:SAP19941124018998
Data de Entrada:02/20/1990
Recorrente:GRM
Recorrido 1:HENRIQUES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1989/10/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 365/79 DE 1979/09/04 ART6 N1.
LCT69 ART21 N1 C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG767.