Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018998 |
| Data do Acordão: | 11/24/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA REGIONAL INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO FUNCIONÁRIO REGIONAL VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Por força do D.L. n. 365/79, de 4 de Setembro (art. 6 n. 1), os funcionários da Administração Central que foram integrados na Assembleia Regional não podiam passar a receber menos do que vinham recebendo. II - Acontecendo, in casu, que o funcionário integrado passou a receber menos do que vinha recebendo por força da Resolução n. 67/83 referida em epígrafe, violou esta aquele Decreto-Lei n. 365/79, pelo que deve ser como foi, anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00043078 |
| Nº do Documento: | SAP19941124018998 |
| Data de Entrada: | 02/20/1990 |
| Recorrente: | GRM |
| Recorrido 1: | HENRIQUES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1989/10/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL / FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 365/79 DE 1979/09/04 ART6 N1. LCT69 ART21 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG767. |