Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000740
Data do Acordão:03/16/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO NOVO DESTINADO A HABITAÇÃO
LICENÇA DE HABITAÇÃO
OCUPAÇÃO DE FACTO
Sumário:Quanto a predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial desde a data em que tenham sido ocupados, quer essa ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.
Nº Convencional:JSTA00013215
Nº do Documento:SA219770316000740
Data de Entrada:03/26/1976
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART20 ART119 ART214 ART232 ART233.
DL 375/74 DE 1974/08/20 ART5 N2.