Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036402 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA |
| Sumário: | A restrição da parte final da al. jj) do art. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, no que às infracções disciplinares diz respeito, funciona mesmo que as infracções anteriores de idêntica natureza por que o infractor tenha sido punido hajam de considerar-se também como amnistiadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00045247 |
| Nº do Documento: | SA119960305036402 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | BAIÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/06/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. EDF84 ART24 N1 C ART31 N1 ART42 N1 ART59 N4. |