Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036402
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
Sumário:A restrição da parte final da al. jj) do art. 1 da
Lei n. 15/94, de 11 de Maio, no que às infracções disciplinares diz respeito, funciona mesmo que as infracções anteriores de idêntica natureza por que o infractor tenha sido punido hajam de considerar-se também como amnistiadas.
Nº Convencional:JSTA00045247
Nº do Documento:SA119960305036402
Data de Entrada:11/24/1994
Recorrente:BAIÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/06/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
EDF84 ART24 N1 C ART31 N1 ART42 N1 ART59 N4.