Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047878 |
| Data do Acordão: | 04/11/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MACEDO DE ALMEIDA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. JUROS MORATÓRIOS. PRAZO. |
| Sumário: | I - Tendo a quantia em débito resultante da empreitada realizada e recebida pela Ré, sem qualquer reclamação, e sido fixada no julgamento da matéria de facto, conforme resulta da especificação, conjugada com a resposta dada pelo tribunal colectivo aos quesitos, e que corresponde exactamente ao valor indicado pelo Autor na petição, como correspondendo aos trabalhos executados, não assiste razão à Ré, ora recorrente, ao sustentar que a quantia em dívida da empreitada apenas foi determinada na sentença recorrida e, por isso, só após tal data ficaria a Ré em mora e lhe poderão ser exigidos os respectivos juros moratórios. II - Não censurando a recorrente a sentença recorrida por ter tomado como boa a data de 29 de Dezembro de 1993 ( data do reconhecimento por escrito da dívida pela ré) como a data em que esta se constituiu em mora e determinou o pagamento à autora dos respectivos juros moratórios até efectivo e integral pagamento da dívida da empreitada, à taxa determinada por aplicação do disposto no nº 1 do artº 190º do DL nº 235/86, não se mostram violados os artº 189º do mesmo diploma sobre os prazos de pagamento, nem o nº 3 do artº 805º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00057544 |
| Nº do Documento: | SA120020411047878 |
| Data de Entrada: | 07/04/2000 |
| Recorrente: | JF DE RIBA DE MOURO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 235/96 DE 1986/08/18 ART189 N1 ART190. CCIV66 ART805 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1992/06/30 PROC30401. |
| Aditamento: | |