Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047878
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
JUROS MORATÓRIOS.
PRAZO.
Sumário:I - Tendo a quantia em débito resultante da empreitada realizada e recebida pela Ré, sem qualquer reclamação, e sido fixada no julgamento da matéria de facto, conforme resulta da especificação, conjugada com a resposta dada pelo tribunal colectivo aos quesitos, e que corresponde exactamente ao valor indicado pelo Autor na petição, como correspondendo aos trabalhos executados, não assiste razão à Ré, ora recorrente, ao sustentar que a quantia em dívida da empreitada apenas foi determinada na sentença recorrida e, por isso, só após tal data ficaria a Ré em mora e lhe poderão ser exigidos os respectivos juros moratórios.
II - Não censurando a recorrente a sentença recorrida por ter tomado como boa a data de 29 de Dezembro de 1993 ( data do reconhecimento por escrito da dívida pela ré) como a data em que esta se constituiu em mora e determinou o pagamento à autora dos respectivos juros moratórios até efectivo e integral pagamento da dívida da empreitada, à taxa determinada por aplicação do disposto no nº 1 do artº 190º do DL nº 235/86, não se mostram violados os artº 189º do mesmo diploma sobre os prazos de pagamento, nem o nº 3 do artº 805º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00057544
Nº do Documento:SA120020411047878
Data de Entrada:07/04/2000
Recorrente:JF DE RIBA DE MOURO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 235/96 DE 1986/08/18 ART189 N1 ART190.
CCIV66 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/06/30 PROC30401.
Aditamento: