Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028450 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE IMOVEIS QUESTÃO DE PROPRIEDADE QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTANCIA RECURSO CONTENCIOSO DEMOLIÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
| Sumário: | Em recurso contencioso, onde se impugna um acto de vereador da Camara, que determina a demolição de uma construção por não licenciada e ordena o "despejo" do terreno ocupado, com o fundamento de se tratar de propriedade da Camara (o que o recorrente impugna), e questão prejudicial a da propriedade desse terreno, justificando-se a suspensão da instancia para que as partes a discutam, no foro comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00031112 |
| Nº do Documento: | SA119910416028450 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | LIDERMAQ-MAQUINAS EQUIPAMENTOS E VEICULOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165. DL 43633 DE 1961/05/01 ART1 PARUNICO. ETAF84 ART4 N2. LPTA85 ART7. |