Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25111A
Data do Acordão:08/19/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - São de dificil reparação os prejuizos que, com probabilidade, advirão da cessação de actividade apoiada em parte consideravel da exploração efectuada por cooperativa agricola.
II - Verificado assim o requisito exigido pela al. a) do n. 1 do Art. 76 da Lei de Processo e não estando em causa os cumulativamente exigidos nas alineas b) e c) do mesmo numero, e de deferir o pedido da suspensão de eficacia do despacho atributivo da reserva que recaiu sobre a referida parte.
Nº Convencional:JSTA00029903
Nº do Documento:SA11987081925111A
Data de Entrada:06/17/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA AGUIAR CRL
Recorrido 1:MINAP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3991
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/03/17.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24685 DE 1987/02/26.