Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001847
Data do Acordão:03/18/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:AMNISTIA
INFRACÇÃO FISCAL
INFRACÇÃO AS LEIS DA PREVIDENCIA
FOLHA DE FERIAS
DIVIDA A PREVIDENCIA
Sumário:I - As contribuições para a Previdencia ou Segurança
Social não são impostos.
II - A amnistia prevista na Lei n. 3/81, de 13-3, para as infracções as leis fiscais não abrange as transgressões relativas a falta de entrega das folhas de ordenados ou salarios para efeitos da Previdencia.
Nº Convencional:JSTA00006043
Nº do Documento:SA219820318001847
Data de Entrada:01/14/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MANUEL GONÇALVES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/05/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC1850 DE 1982/03/18.