Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013897 |
| Data do Acordão: | 05/27/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO RECURSO CONTENCIOSO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS |
| Sumário: | I - A reintegração ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 173/74, de 26 de Abril, combinado com o artigo 4 do Decreto-Lei n. 304/74, de 6 de Julho, so e aplicavel aos demitidos por razões politicas e ainda não reintegrados contra a sua vontade durante o regime deposto pela revolução de 25 de Abril de 1974, ou efectivamente reintegrados, mas que foram sujeitos a uma reintegração simples e, portanto, sem, por isso, terem visto satisfeitas, por vontade da Administração, as reparações a que tinham direito. II - Nos dominios do poder vinculado arguido pelo recorrente um vicio de violação de lei e pelo Ministerio Publico um vicio de forma (falta de fundamentação) julgado em primeiro lugar, por imperativo da lei (artigo 57 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) aquele procedendo, fica prejudicado o conhecimento deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00031556 |
| Nº do Documento: | SA119860527013897 |
| Data de Entrada: | 11/08/1979 |
| Recorrente: | ROSADO , INACIO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1979/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N2 ART57. DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2 N1. DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4. ETAF84 ART69 N1. CONST82 ART224 N1 ART268 N2. DL 257-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPC67 ART137 ART138. |
| Referência a Doutrina: | PHILIPP HECK INTERPRETAÇÃO DA LEI E JURISPRUDENCIA DOS INTERESSES PAG13. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG387-388. GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF PAG594. |