Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019728
Data do Acordão:01/12/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:IVA
REDUÇÃO DE TAXA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
INSTITUTO PÚBLICO
EMPRESA PÚBLICA
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Sumário:I - A C.G.D. é um instituto público, pelo que as obras de construção do seu edifício sede por si adjudicadas constituem uma empreitada de obras públicas, sem necessidade de publicação de qualquer portaria ministerial.
II - Sendo uma empreitada de obras públicas era-lhe aplicável a taxa reduzida de IVA prevista no art. 18 n. 1, al. a), conjugada com a verba 3.6 da lista III anexa do CIVA, na redacção vigente à data dos factos.
Nº Convencional:JSTA00048621
Nº do Documento:SA219980112019728
Data de Entrada:07/05/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA - TEIXEIRA DUARTE ENGEN CONSTRUÇÕES SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:DL 235/86 DE 1986/03/23 ART1 ART3.
DL 287/93 DE 1993/08/20.
DL 48953 DE 1969/04/05.
RGU DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS APROVADO PELO D 694/70 DE 1970/12/31.
CIVA84 ART18 N1 A LISTAIII VERBA3.
6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20203 DE 1996/03/20.; AC STA PROC19983 DE 1996/10/29.; AC STA PROC19583 DE 1996/10/29.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS 1988/08/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.
Aditamento: