Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035939 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. INCENTIVOS AO INVESTIMENTO. REQUISITOS DE ADMISSÃO. VIABILIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - Nos termos da al. b) do n.º 2 do art.º 7º do Dec-Lei. Lei n.º 215/92, de 13 de Outubro, os projectos de investimento candidatos ao SIFIT II devem possuir viabilidade económica e financeira. II - Na apreciação dos projectos de investimento entram juízos técnicos de carácter valorativo não sindicáveis pelo Tribunal, a não ser em caso de erro manifesto ou utilização de critério manifestamente desajustado. III - Está suficientemente fundamentada a decisão que considerou não elegível a candidatura do recorrente por falta de viabilidade económica - alínea b) do n.º 2 do art.º 7º do Dec-Lei n.º 215/92, de 13 de Outubro e Despachos n.ºs 36/93 e 14/94 do Secretário de Estado do Turismo e atendendo às análises e informações dos serviços das quais constam os factos considerados, as normas aplicáveis e as ponderações feitas pelo Fundo de Turismo em termos de esclarecer o destinatário das razões pelos quais se decidiu naquele sentido e que se ficaram a dever ao resultado do teste da análise de sensibilidade simultânea às receitas e despesas de exploração ( que revelou resultados de exploração negativos nos cinco primeiros anos e uma taxa interna de rentabilidade de cerca de 7,9%, valores inferiores aos previstos no Despacho n.º 36/93 com a redacção dada pelo Despacho n.º 14/94), à localização do projecto e à oferta hoteleira existente nos concelhos envolventes. |
| Nº Convencional: | JSTA00056452 |
| Nº do Documento: | SA120010301035939 |
| Data de Entrada: | 10/04/1994 |
| Recorrente: | COSTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1994/05/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 215/92 DE 1992/10/13 ART7 N2 B. |
| Aditamento: | |