Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12084A |
| Data do Acordão: | 04/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | Constitui causa legitima de inexecução (impossibilidade) de acordão que anulou a recusa de homologação de eleição de docentes para o conselho directivo de escola secundaria, a circunstancia de, a data da sua notificação a autoridade recorrida, ja ter decorrido o periodo de dois anos de vigencia do conselho directivo para o qual foram eleitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00008700 |
| Nº do Documento: | SA11981040212084A |
| Recorrente: | DIRGER DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1674 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1980/07/24. |
| Decisão: | EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART8. DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART45 N1. |