Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12084A
Data do Acordão:04/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO
Sumário:Constitui causa legitima de inexecução (impossibilidade) de acordão que anulou a recusa de homologação de eleição de docentes para o conselho directivo de escola secundaria, a circunstancia de, a data da sua notificação a autoridade recorrida, ja ter decorrido o periodo de dois anos de vigencia do conselho directivo para o qual foram eleitos.
Nº Convencional:JSTA00008700
Nº do Documento:SA11981040212084A
Recorrente:DIRGER DO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1674
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1980/07/24.
Decisão:EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 ART8.
DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART45 N1.