Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014580
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
CONTRAVENÇÃO
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RJIFNA
Sumário:I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor.
II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra-ordenações fiscais não aduaneiras.
III - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA, ao proibirem a aplicação retroactiva do regime sancionatório do referido RJIFNA a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime, na medida em que este seja mais favorável ao infractor, estão feridos de inconstitucionalidade material.
IV - O regime de prescrição do procedimento previsto no art. 27, n. 1, alínea a), da Lei Quadro das Contra- -Ordenações, aplicável subsidiariamente às contra- -ordenações fiscais não aduaneiras por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, é mais favorável do que o regime de prescrição previsto no art. 115, § 1, do CPCI.
V - Em consequência, é aquele primeiro regime o aplicável
às transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime aprovado pelo DL n. 20-A/90.
VI - A prescrição do procedimento judicial por contra- -ordenações, no regime do RJIFNA, é aplicável o n. 3 do art. 120 do Código Penal e, por remissão, o art. 119 do mesmo diploma, quanto à suspensão da prescrição.
VII - A notificação nos termos dos arts. 117 e 127 do Código de processo das Contribuições e Impostos não vale como causa de suspensão da prescrição prevista na alínea b) do art. 119 do Código Penal.
Nº Convencional:JSTA00036442
Nº do Documento:SA219930210014580
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BAR-BOITE "A LAREIRA" - MATEUS , AMERICO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LEIRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 PAR1 ART117.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART28.
CONST89 ART29 N4.
RJIFNA90 ART4 N2 ART5 N2.