Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047962 |
| Data do Acordão: | 02/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. CADUCIDADE. LOTEAMENTO. |
| Sumário: | Tendo o A./Recorrente imputado os alegados prejuízos (decorrentes da impossibilidade de construir) à circunstância de o seu terreno haver sido integrado na REN, mas sucedendo que quando o A. propôs a acção havia já caducado a licença de loteamento em que tal terreno se integrava, por deliberação da Câmara firmada na ordem jurídica antes daquela integração, emerge então prioritariamente motivo para julgar a acção improcedente, por inexistir o jus aedificandi quanto ao terreno em causa, relativamente à ponderação de considerar prescrito o direito de indemnização com referência àquela integração na REN. |
| Nº Convencional: | JSTA00057252 |
| Nº do Documento: | SA120020214047962 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Recorrido 2: | MUNICÍPIO DE ÓBIDOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART498. DREG 32/93 DE 1993/10/15. DL 79/77 DE 1977/10/25 ART106. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |
| Aditamento: | |