Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023886 |
| Data do Acordão: | 07/05/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO NOTIFICAÇÃO ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Sumário: | I - A arguição de nulidade de acto processual, secundaria, tem de respeitar o prazo legal, a contar de uma notificação para alegações complementares, por ser o primeiro termo do processo para que foi notificado o requerente, depois de cometida a pretensa nulidade. II - Se o requerente com essa notificação tomou conhecimento da junção de "novos elementos instrutorios" nos autos e entendia que lhe deviam ser remetidas copias ou duplicados desses tais "elementos", a pretensa nulidade teria de ser arguida no prazo legal de cinco dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00030573 |
| Nº do Documento: | SA119880705023886 |
| Data de Entrada: | 05/09/1986 |
| Recorrente: | GAB DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS DE OLIMPIO DE MAGALHÃES LDA |
| Recorrido 1: | SEA DO MFIN E DO TESOURO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3796 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MFIN E DO TESOURO. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART201 ART205 ART206. CPC67 ART152 N2 ART201 N1 ART205 N1. LPTA85 ART52. |