Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023886
Data do Acordão:07/05/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
NOTIFICAÇÃO
ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
Sumário:I - A arguição de nulidade de acto processual, secundaria, tem de respeitar o prazo legal, a contar de uma notificação para alegações complementares, por ser o primeiro termo do processo para que foi notificado o requerente, depois de cometida a pretensa nulidade.
II - Se o requerente com essa notificação tomou conhecimento da junção de "novos elementos instrutorios" nos autos e entendia que lhe deviam ser remetidas copias ou duplicados desses tais "elementos", a pretensa nulidade teria de ser arguida no prazo legal de cinco dias.
Nº Convencional:JSTA00030573
Nº do Documento:SA119880705023886
Data de Entrada:05/09/1986
Recorrente:GAB DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS DE OLIMPIO DE MAGALHÃES LDA
Recorrido 1:SEA DO MFIN E DO TESOURO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3796
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MFIN E DO TESOURO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST82 ART201 ART205 ART206.
CPC67 ART152 N2 ART201 N1 ART205 N1.
LPTA85 ART52.