Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004164 |
| Data do Acordão: | 04/30/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO DE CARGOS SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS PROCESSAMENTO DE ABONOS AGENTE PUTATIVO |
| Sumário: | Suspenso o abono de vencimentos a um funcionario por se considerar ilegal o exercicio de determinado cargo, por acumulação sem autorização do Conselho de Ministros, competia ao interessado, desde logo, ou dar por findo o contrato de provimento ou impugnar a respectiva decisão. Os funcionarios de facto tem direito aos vencimentos do lugar que exercerem, quando percebidos de boa fe, mas não a receber os que lhes não tenham sido pagos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026866 |
| Nº do Documento: | SA119540430004164 |
| Recorrente: | ALMEIDA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 11 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/04/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1936/05/14 IN COL OF VIV PAG45. AC STA DE 1944/03/03 IN COL OF VX PAG129. |