Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004164
Data do Acordão:04/30/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:ACUMULAÇÃO DE CARGOS
SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS
PROCESSAMENTO DE ABONOS
AGENTE PUTATIVO
Sumário:Suspenso o abono de vencimentos a um funcionario por se considerar ilegal o exercicio de determinado cargo, por acumulação sem autorização do Conselho de Ministros, competia ao interessado, desde logo, ou dar por findo o contrato de provimento ou impugnar a respectiva decisão.
Os funcionarios de facto tem direito aos vencimentos do lugar que exercerem, quando percebidos de boa fe, mas não a receber os que lhes não tenham sido pagos.
Nº Convencional:JSTA00026866
Nº do Documento:SA119540430004164
Recorrente:ALMEIDA , FRANCISCO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1953/04/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1936/05/14 IN COL OF VIV PAG45.
AC STA DE 1944/03/03 IN COL OF VX PAG129.