Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0398/12
Data do Acordão:11/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
RECURSO
OPORTUNIDADE
PAGAMENTO
DISPENSA
Sumário:I - Decorre da conjugação do n.º 9 do artigo 14.º do Regulamento das Custas Processuais com o n.º 2 do artigo 1.º do mesmo diploma legal que a notificação para pagamento do remanescente da taxa de justiça devida pelo impulso processual no recurso deve ter lugar com a notificação do Acórdão que pôs termo ao recurso, ainda que este, dado que anulou a sentença recorrida por défice instrutório, não tenha posto termo à causa.
II - Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se a causa não se afigurou de complexidade inferior à comum, não obstante tratar-se de mera questão de direito, pois que apenas destas conhece, em regra, este STA, e a dispensa do remanescente tem carácter excepcional.
Nº Convencional:JSTA000P18273
Nº do Documento:SA2201411260398
Data de Entrada:04/13/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IFAP-INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: