Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005264
Data do Acordão:04/24/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Não se deve tomar conhecimento do recurso por carencia de objecto sempre que na sua pendencia a Administração pratique novo acto de maneira a dar satisfação ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00025820
Nº do Documento:SA119590424005264
Data de Entrada:01/28/1958
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART663.
RSTA57 ART103.