Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007770
Data do Acordão:06/21/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO PARA A FAZENDA NACIONAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:E de desatender o pedido de suspensão de eficacia quando não são alegados prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação resultantes da execução do acto ou porque a suspensão dos actos administrativos que impliquem a normal obrigatoriedade do pagamento dos impostos determina grave dano para a realização do interesse publico contrariando a previsão legal da arrecadação das receitas publicas e a respectiva disciplina financeira.*
Nº Convencional:JSTA00018159
Nº do Documento:SA119680621007770
Recorrente:PADOURO-UNIÃO PORTUENSE DE PADARIAS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:199
Referência Publicação 1:AD N89 ANOVIII PAG665
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/04/05.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6 ART839 PAR3 ART861.
RSTA57 ART57 PAR1 PAR4 ART60.
LOSTA56 ART15 N5.