Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042553
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O encerramento de um posto de abastecimento de combustível num local de grande afluxo de trânsito é susceptível de afectar de forma indeterminável a situação patrimonial do proprietário acarretando assim um prejuízo de difícil reparação, sendo irrelevante para efeito de caracterização desse prejuízo que a empresa possa subsistir, no plano económico, por virtude dos proventos que possa obter no exercício da mesma actividade noutro estabelecimento.
II - Justificando-se o encerramento por virtude da execução de obras de ligação rodoviária que estiveram na base de um acto expropriativo anterior, deverá entender-se que existe grave lesão do interesse público caso seja decretada a suspensão de eficácia do acto, desde que seja de admitir que não subsistirá a inércia administrativa que levou, no passado, ao protelamento do início dos trabalhos.
Nº Convencional:JSTA00048318
Nº do Documento:SA119970708042553
Data de Entrada:06/26/1997
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:COMBUSTIVEIS LIQUIDOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.