Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01673/02
Data do Acordão:07/01/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS.
ASSISTÊNCIA EM ESCALA.
LICENCIAMENTO.
ANA EP.
Sumário:I - O artigo 39.º, n.º 1, do DL 275/99, de 23 de Julho, é uma disposição transitória, que se destina, nos seus próprio termos, às entidades que à data da entrada em vigor deste diploma "estiverem autorizadas por lei ou pela entidade gestora a exercer a auto-assistência ou a prestar serviços de assistência em escala";
II - Nos termos desse preceito opera-se um licenciamento automático, por força de lei, em relação às entidade que preencham a previsão da norma;
III - Tendo a entidade gestora do aeródromo reconhecido já que certa entidade preenche a previsão da norma, no sentido de se encontrar automaticamente licenciada, e pelo prazo máximo nele previsto (quatro anos), e tendo já determinado a outorga do título de licença respectivo, não tem essa mesma entidade gestora de reconhecer e outorgar outro título de licença, à mesma interessada, para a mesma actividade.
Nº Convencional:JSTA00059539
Nº do Documento:SA12003070101673
Data de Entrada:10/25/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR AER.
Legislação Nacional:DL 275/99 DE 1999/07/03 ART2 ART5 ART14 ART26 ART39.
DL 102/90 DE 1990/03/21 ART1.
Aditamento: