Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01673/02 |
| Data do Acordão: | 07/01/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. ASSISTÊNCIA EM ESCALA. LICENCIAMENTO. ANA EP. |
| Sumário: | I - O artigo 39.º, n.º 1, do DL 275/99, de 23 de Julho, é uma disposição transitória, que se destina, nos seus próprio termos, às entidades que à data da entrada em vigor deste diploma "estiverem autorizadas por lei ou pela entidade gestora a exercer a auto-assistência ou a prestar serviços de assistência em escala"; II - Nos termos desse preceito opera-se um licenciamento automático, por força de lei, em relação às entidade que preencham a previsão da norma; III - Tendo a entidade gestora do aeródromo reconhecido já que certa entidade preenche a previsão da norma, no sentido de se encontrar automaticamente licenciada, e pelo prazo máximo nele previsto (quatro anos), e tendo já determinado a outorga do título de licença respectivo, não tem essa mesma entidade gestora de reconhecer e outorgar outro título de licença, à mesma interessada, para a mesma actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059539 |
| Nº do Documento: | SA12003070101673 |
| Data de Entrada: | 10/25/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR AER. |
| Legislação Nacional: | DL 275/99 DE 1999/07/03 ART2 ART5 ART14 ART26 ART39. DL 102/90 DE 1990/03/21 ART1. |
| Aditamento: | |