Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01692/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO OMISSÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Por interpretação extensiva do que se dispõe no art. 141º, n.º 1, do CPTA, é de reconhecer ao MºPº o direito de reclamar da «decisão jurisdicional» prevista nessa norma. II – Não incorreu em excesso de pronúncia ao abordar certos assuntos o acórdão que simplesmente os considerou no âmbito do tratamento discursivo e argumentativo das questões de direito colocadas na revista. III – Tendo o acórdão enfrentado e resolvido essas «quaestiones juris», não se lhe pode imputar qualquer omissão de pronúncia, mesmo que não tivesse apreciado argumentos vários, susceptíveis de serem convocados e esgrimidos para as elucidar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17960 |
| Nº do Documento: | SA12014092501692 |
| Data de Entrada: | 01/16/2014 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |