Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01692/13
Data do Acordão:09/25/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
OMISSÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Por interpretação extensiva do que se dispõe no art. 141º, n.º 1, do CPTA, é de reconhecer ao MºPº o direito de reclamar da «decisão jurisdicional» prevista nessa norma.
II – Não incorreu em excesso de pronúncia ao abordar certos assuntos o acórdão que simplesmente os considerou no âmbito do tratamento discursivo e argumentativo das questões de direito colocadas na revista.
III – Tendo o acórdão enfrentado e resolvido essas «quaestiones juris», não se lhe pode imputar qualquer omissão de pronúncia, mesmo que não tivesse apreciado argumentos vários, susceptíveis de serem convocados e esgrimidos para as elucidar.
Nº Convencional:JSTA000P17960
Nº do Documento:SA12014092501692
Data de Entrada:01/16/2014
Recorrente:A..........
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: