Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0124/25.1BALSB
Data do Acordão:10/30/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DA CONTA
CUSTAS
INCIDENTE
Sumário:I - A decisão de não admissão do recurso de revista não se pronúncia sobre o mérito da questão, razão pela qual a condenação do Recorrente em custas não pode reger-se pela Tabela I do RCP, mas antes ser subsumida à tabela II do referido RCP, como custas de um incidente, no item “outros incidentes”.
II - Não tendo a Formação determinando o montante concreto das custas do incidente vale a regra supletiva do pagamento do valor mínimo.
Nº Convencional:JSTA000P34490
Nº do Documento:SA1202510300124/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MINISTÉRIO DO AMBIENTE E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: