Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017073
Data do Acordão:07/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO PENAL FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Comete a infracção prevista e punida no artigo
105, segunda parte, aplicavel ex vi do seu paragrafo 1, alinea a), do Codigo do Imposto de Transacções o produtor que não processa facturas relativamente a fornecimentos feitos a clientes e que não liquida ou liquida por importancias inferiores as devidas o imposto de transacções em varias facturas.
II - Não e de conhecer de irregularidade processual ou nulidade secundaria que não tenha sido arguida no prazo fixado no artigo 100 do
Codigo de Processo Penal, aplicavel por força do disposto na alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00014513
Nº do Documento:SA219740703017073
Data de Entrada:10/18/1973
Recorrente:LOPES & COSTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:834
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPP29 ART98 N5 ART100 ART395 ART543.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART76 ART108.
CIT66 ART25 A ART26 A ART41 A ART69 ART105 PAR1 A ART109 PAR2.